RESOLUÇÃO Nº 29/2009


RESOLUÇÃO Nº 29/2009

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4.973/2009-85 – COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/CUn;

CONSIDERANDO o Parecer conjunto das Comissões de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais, de Legislação e Normas e de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO, ainda, a aprovação da Plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de agosto 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º O aluno do curso de graduação desta Universidade, devidamente matriculado em disciplinas do respectivo curso, que necessitar de apoio para participar de atividades/eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico (acadêmico), esportivo e cultural, deverá encaminhar, por intermédio do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador, solicitação de ajuda financeira, que será avaliada pelo Diretor de Centro e possivelmente aprovada pela Reitoria.

§ 1º Esta ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução e a disponibilidade de recursos financeiros.

§ 2º A solicitação descrita neste Artigo deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento.

Art. 2º Serão consideradas para efeito de avaliação e aprovação da solicitação apresentada nos termos do Artigo 1º desta Resolução:

               I. a natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica e capacitação discente, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
             II. a qualidade do trabalho a ser apresentado no evento;
            III. a relevância atribuída à participação do aluno na representação da UFES.

Art. 3º O aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFES poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da UFES.

§ 1o Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo próprio aluno, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo, no caso de co-autoria na elaboração do trabalho.

§ 2o Não serão concedidos mais de 2 (dois) auxílios financeiros, por ano, a um mesmo aluno para participação em evento, exceto para as atividades previstas no PPC e ou a critério do Diretor de Centro, observando o que estabelece o Artigo 2o desta Resolução.

§ 3o Só serão aceitas solicitações de auxílio financeiro para participação em evento nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar, oua critério do Diretor de Centro e da Reitoria, observando o que estabelece o Artigo 2º desta Resolução.

§ 4º Não será concedido auxílio financeiro a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante (ouvinte).

§ 5º Auxílio financeiro a alunos que realizarem atividades na qual o deslocamento for de apenas 01 (um) dia fica restrito aos incisos I e IV do Artigo 5º desta Resolução.

§ 6º A solicitação de auxílio financeiro deverá ser devidamente justificada quando o deslocamento estiver previsto para finais de semana e feriados.

Art. 4o É indispensável que o aluno anexe à sua solicitação os seguintes documentos:

I.           programa do evento do qual pretende participar, com inserção do objeto do pedido;
II.          cópia do trabalho a ser apresentado no evento, caso seja o evento referente à apresentação de trabalho acadêmico, podendo ser aceitos, em casos excepcionais e a critério do Diretor de Centro e da Reitoria, resumos da apresentação;
III.        documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento, caso seja o evento referente à apresentação de trabalho acadêmico;
IV.       cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como palestrante;
V.        justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador para apreciação do Diretor de Centro, conforme o caso, explicitando a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;
VI.       horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo;
VII.     horário individual do semestre letivo em que a solicitação do auxílio financeiro for realizada.

 

§ 1º Serão analisadas, caso a caso, situações excepcionais de aluno que irá fazer apresentação de trabalho por meio de cartazes, pôsteres, vídeos ou outras formas de comunicação.

§ 2º Não será permitido qualquer tipo de auxílio aos alunos que tenham prestação de contas pendente em relação a outro auxílio que tenha sido concedido por esta Universidade.

Art. 5o Poderá ser concedido auxílio financeiro para custeio de despesas relativas à:

I.           passagem de ônibus, quando não for possível usar o transporte/veículo da UFES, e, se for o caso, após constatação da necessidade, passagem aérea;
II.          taxa de inscrição no evento nacional;
III.        estadia/hospedagem;
IV.       alimentação.

§ 1º O valor do auxílio, concedido na forma de bolsa, na rubrica 339018 – auxílio financeiro ao estudante, será proposto pelo Diretor de Centro, não podendo, por dia, ultrapassar o valor de uma diária correspondente ao tipo 1 da classificação D, definido pela legislação vigente.
                                                                                                                                         
§ 2° O auxílio financeiro das atividades previstas no § 5º do Artigo 3º desta Resolução será de 1/5 (um quinto) do valor da diária descrita no § 1º deste Artigo.
                                                                                                                                      
Art. 6o O aluno contemplado com o auxílio financeiro previsto no Artigo 5º desta Resoluçãodeverá, obrigatoriamente, prestar contas e apresentar relatório de viagem para apreciação do Diretor de Centro e aprovação da Reitoria, até 30 (trinta) dias após o evento, incluindo:

I.      documento que comprove a sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação, que pode consistir na apresentação de trabalho, na atuação como palestrante ou debatedor, ou na realização de outras atividades; e
II.     comprovante de passagem, quando for o caso.

Parágrafo único. O Coordenador de Curso ou Professor Responsável/ Professor Orientador responderá solidariamente pela prestação de contas do aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.

Art. 7º Após a aprovação da concessão do auxílio, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução, o solicitante deverá apresentar, antes da viagem, a comprovação de contratação de seguro com cobertura para acidentes pessoais, em casos de deslocamento realizado comveículos próprios da UFES.

Art. 8º Os casos omissos e excepcionais deverão ser dirimidos pela Reitoria desta Universidade.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2009.


REINALDO CENTODUCATTE
NA PRESIDÊNCIA

Comentários

Postagens mais visitadas